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Capoeira e inclusão social

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

A LEI Nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013, institui estruturas administrativas na máquina pública brasileira destinadas a garantir e promover os direitos das pessoas jovens. Ela esmiúça tais direitos, finalmente, garantindo uma ferramenta jurídica contra o vilipêndio das necessidades das pessoas jovens e de sua importância para o futuro da nação; tanto na participação política quanto em sua formação como cidadãos. As seções VI e VIII tratam (respectivamente), especificamente, do direito à cultura e do direito ao desporto e ao lazer que são garantidos aos jovens; temas complementares aqui no blog e por isso merecem destaque.
No link que segue é possível acessar a LEI Nº 12.852. Conheça os direitos e as políticas públicas de juventude dos jovens brasileiros!

Postado por: Bertha Jiran Flecha Ribeiro

Referência: BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 12.852 de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 6 ago. 2013. Seção 1. p. 1. Disponível em: <http://www.in.gov.br>. Acesso em: 1 out. 2013.

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