A
LEI Nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013, institui estruturas administrativas na
máquina pública brasileira destinadas a garantir e promover os direitos das
pessoas jovens. Ela esmiúça tais direitos, finalmente, garantindo uma ferramenta
jurídica contra o vilipêndio das necessidades das pessoas jovens e de sua
importância para o futuro da nação; tanto na participação política quanto em
sua formação como cidadãos. As seções VI
e VIII tratam (respectivamente), especificamente, do direito à cultura e do
direito ao desporto e ao lazer que são garantidos aos jovens; temas
complementares aqui no blog e por isso merecem destaque.
No
link que segue é possível acessar a LEI Nº 12.852. Conheça os direitos e as
políticas públicas de juventude dos jovens brasileiros!
Postado
por: Bertha Jiran Flecha Ribeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário