Roda de capoeira

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Ínicio

Capoeira e inclusão social

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Atividades esportivas e culturais auxiliam a ressocialização de presos

A maior parte das lembranças do confinamento para a população carcerária, é imersa num ambiente de violência e incertezas quanto ao futuro. Para a sociedade, estes homens e mulheres que, por razões diversas, encontram-se à margem, são vistos com certa desconfiança. Esse pé atrás é traduzido, muitas vezes, em portas fechadas para o mercado de trabalho e o convívio novamente em sociedade.
Num esforço conjunto, governo estadual, ONGs e empresas, apostam suas fichas numa reintegração social dos internos no primeiro dia de cumprimento da pena. Para tanto, foram assinados três convênios com a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, que vêm embalando os sonhos dos que acreditam numa reforma do sistema prisional e no retorno dos internos ao convívio social.
A iniciativa contempla o Presídio Salvador, a Penitenciária Lemos Brito e a Colônia Lafayete Coutinho com atividades esportivas e canto coral. Cerca de 220 internos das três unidades, participam três vezes por semana de atividades como futsal e vôlei. A expectativa é que o projeto batizado de Lazer, Saúde e Esporte nas unidades prisionais, seja expandido para a Região Metropolitana de Salvador. São oferecidas, também, outras atividades, como a leitura em minibibliotecas em 30 pontos em unidades na capital e no interior, e a confecção de artesanato.
Temos, também, o programa Liberdade e Cidadania, que envolve oficinas de artesanato e de trabalho para internos e egressos do sistema, acrescenta a coordenadora de Educação e Trabalho da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Lívia Mendes. Para ela, estas atividades ajudam a ressocializar, estimulam o trabalho em grupo, e afloram nos presidiários o sentimento de viver em coletividade, respeitando as diferenças do outro.
Projeto Capoeira
Desde 2009, o projeto capoeira é desenvolvido pela SJCDH, nas unidades prisionais, em parceria com a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela e a Associação Cultural Educapoeira. Em pouco mais de um ano, 262 internos participaram das aulas, em cinco unidades prisionais: Colônia Penal Lafayete Coutinho; Colônia Penal de Simões Filho; Penitenciária Lemos Brito, Conjunto Penal Feminino e Presídio Salvador.
O respeito à hierarquia ao mais velho, ao mais fraco, e o trabalho de guarda vencida são valores adquiridos na capoeira. Aqui, não estimulamos a capoeira apenas como luta. A inclusão começa aqui dentro. Se ele respeita o parceiro numa roda, lá fora acontece da mesma forma, explica a professora Cecília Maira, batizada de Sapeca.
Cheio de ginga, o capoeirista Deusimar Machado, com 29 anos, revela que, a luta, além de trabalhar o corpo, melhora a mente. Tenho pensamentos bons. Quero sair daqui e incentivar meus filhos a caminharem o caminho do bem. O esporte ajuda na nossa educação, além de criar novas amizades.
De acordo com o instrutor de Educação Física, Ivanilson Alencar, a proposta é implantar outras modalidades como basquete e handebol, proporcionando uma integração ainda maior. As regras no esporte são absorvidas no dia a dia. Já não há mais conflitos, pois eles passaram a entender que a sociedade vive de acordo com direitos e deveres do cidadão.
Crispiniano Rodrigues, 26 anos, que está preso há um ano e seis meses, diz ter feito a prova do Enem e espera que o futebol abra novas portas. O esporte ajuda a ocupar a nossa mente, une as pessoas e esquece as maldades. Bola é a coisa mais gostosa que Deus fez.
Mercado de trabalho
Por ser um caso mais difícil de inclusão social, o ex-presidiário conta com o apoio do projeto Começar de Novo. A parceria, que envolve o Tribunal de Justiça, o Ministério da Justiça, SJCDH e 22 empresas de Salvador, promove a capacitação profissional de internos, preparando-os para atuarem em diferentes áreas.
Segundo a Lei de Execução Penal artigo 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá ter remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo será feita à razão de um dia de pena por três de trabalho. O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

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