Em favor da prática da capoeira no ambiente escolar, Bonfim se
posiciona afirmando que:
A
prática da capoeira não se restringe a mais uma atividade física dentro da
escola, somos necessariamente levados a debater o seu teor político,
socializador e promotor da igualdade racial, na medida em que promove a
integração dos sujeitos numa perspectiva homogênea e harmoniosa consigo e com o
próximo. Essa capacidade atende aos anseios da Lei 10.639 promulgada em 2003
com o objetivo de reparar um erro histórico frente à história e às práticas
culturais da comunidade negra africana e brasileira. A capoeira é fruto dessas
práticas culturais, advém de referenciais negros e de trocas simbólicas
fortemente marcadas pelas condições de vida desumanas as quais o negro no Brasil
foi submetido (BONFIM, p. 2).
A prática da capoeira (e do
esporte em geral) na educação física escolar, proporciona competências motoras
aos alunos, desenvolvimento intelectual e moral, mudanças no comportamento,
convívio social, equilíbrio emocional, cessando o estresse e promovendo a
reestruturação individual e coletiva. A capoeira, por sua vez, reúne vários
mecanismos para a educação escolar: música, abundância de manifestação corporal
e cultural, exteriorização, ritual, fusão cultural (afro-brasileira), dentre
outros. Além disso, manifesta-se como jogo, como luta e como dança,
simultaneamente e inseparavelmente (BONFIM). Apesar
de todos esses benefícios que a capoeira pode trazer ,ela ainda é um esporte
praticado por poucas pessoas porque sofre com o preconceito e com a falta de
incentivo do governo.
Referência:
BONFIM, Genilson César Soares. A
prática da capoeira na educação física e sua contribuição para a aplicação da
lei 10.639 no ambiente escolar: a capoeira como meio de inclusão social e da
cidadania. Disponível em: <www.federacaocapoeira.com/sites/federacaocapoeira.com/userfiles/Ficheiros_Servidor/ARTIGOS
/A_pratica_da_capoeira_na_educacao_fisica_e_sua_contribuicao.pdf>. Acesso
em: 8 out. 2013
Postado por: Priscilla Silva Macedo
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